sexta-feira, 31 de maio de 2013

Cautela antes de brindar ao novo ministro do STF

Assim que a notícia da nomeação do novo membro do STF circulou entrei no site do nomeado para descobrir quem é o escolhido. O advogado constitucionalista e professor Luis Roberto Barroso defende casamento entre pessoas do mesmo sexo, aborto dos fetos anencefálicos, pesquisas com células tronco e defendeu Cesare Batistti. Vai muito bem nas questões estritamente morais.

Preocupou-me seu posicionamento nas questões econômicas e “de mercado” que em última instância definem as condições de opressão na sociedade. No site pessoal do novo ministro, http://www.luisrobertobarroso.com.br/, temos acesso a seus pareceres e descobrimos que o advogado recém-nomeado trabalhou recentemente para setores importantes da economia.

Para o governo do RJ, por exemplo, defendeu a tese da inconstitucionalidade da lei que definiu a nova divisão dos royalties do petróleo. Esta lei, ainda que tenha problemas, estendeu a todos os estados os benefícios de uma riqueza do povo brasileiro (o petróleo do pré-sal), ao invés de transformá-la em privilégio de dois ou três estados, dentre os quais seu cliente o Rio de Janeiro.

Advogou também recentemente para a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas para quem escreveu tese defendendo a constitucionalidade da publicidade de produtos com alto teor de açúcar, gordura ou sódio (sal), utilizados indiscriminadamente pelas empresas do ramo como forma de reduzir custos e aumentar lucros.

Tal prática é reconhecida pelas autoridades de saúde pública como comprovadamente causadora de uma epidemia de obesidade infantil no Brasil. Utilizou o argumento de que proibir qualquer publicidade seria um tipo de censura e ataque à liberdade de expressão e que, portanto, outras formas de precaução devem ser propostas. Não sugeriu nenhuma.

Luiz Roberto também escreveu tese contra a possibilidade do Ministério Público participar de investigações criminais. Para isto, tentou sair pela tangente. Sustentou que a Constituição não permite nem proibe, mas como a polícia está subordinada ao Ministério Público que pode em tese controlá-la. Quem controlaria o Ministério Público? Portanto, conclui o jurista, é preciso regulamentar o assunto e assim concluindo abre caminho para a tramitação e aprovação da chamada PEC da Impunidade.

Um de seus últimos trabalhos foi defender a utilização de terminais portuários privados para uso público. Embora pareça uma bobagem aos menos avisados, tal medida na prática tem o significado jurídico de permitir a privatização dos portos recém-aprovada pelo Congresso.

Segundo a legislação vigente, empresas que utilizam portos para transporte de seus próprios produtos, podem manter terminais privados exclusivos, mas não podem prestar serviços a terceiros. É uma meia privatização.

A medida defendida por Luis Roberto atende os interesses dessas de transformá-los em terminais privados prestadores de serviços altamente lucrativos e se associarem com as grandes operadoras internacionais. É a privatização total.

Estes são alguns posicionamentos do novo Ministro do STF no campo econômico acerca dos quais não li nenhuma referência nos elogios feitos a ele pela mídia em geral. Talvez não sejam importantes.

Há outra coisa intrigante para dizer o menos. Quem conhece o “mercado jurídico” sabe que cada parecer de um jurista de renome capaz de influenciar julgamentos em tribunais, como os recentes trabalhos do Senhor Luis Roberto, custa de R$ 500.000,00 a R$ 1 milhão ou mais, pois envolvem possibilidades de lucros infinitamente maiores para os interessados contratantes.

Ainda que tais valores possam ser maiores, fiquemos com eles pois são suficientes para concluirmos o raciocínio. Ministros do STF, como é sabido, devem ter dedicação exclusiva à magistratura, sendo-lhes vedada a atuação em escritórios de advocacia onde poderiam ser contratados para elaborar pareceres.

Do fundo de minha ingenuidade, fico admirado com o desprendimento de pessoas que abrem mão de uma situação financeira extremamente confortável para encarar, como um sacerdócio, uma carreira que vai restringir seus ganhos a menos de R$ 250.000,00 líquidos anuais que é o salário de um ministro do STF.

Para que se tenha ideia do tamanho dos interesses envolvidos nos portos, por exemplo, saibam que um Prático (profissional que guia os navios na entrada dos portos) ganha em média por mês o que um Ministro do STF ganha em um ano. Já fiz um documentário sobre portos e afirmo que o prático é um pequeno peão no grande jogo de lucros dos operadores do setor.

Há quem diga que homens íntegros sabem agir de acordo com a posição em que se encontram. Enquanto advogado, Luis Roberto tem a obrigação ética de defender os interesses de seus clientes, mas enquanto membro de um Poder do Estado, defenderá o interesse público.

A dúvida que me assalta é se uma mesma pessoa pode seguir uma ética quando servir ao mercado e outra quando servir ao interesse público. Sempre pensei que Ética fosse uma coisa única.

Como votará Luis Roberto quando o STF julgar a constitucionalidade da propaganda de produtos prejudiciais à saúde? Como votará na ação que vai questionar a privatização dos portos? Como votará na ADI que questiona a nova repartição dos royalties do petróleo? Saberá separar as coisas? Saberá separar o interesse público do interesse de seus antigos clientes? Saberemos em breve, embora então já seja tarde para criticar.

Talvez digam que é um vício esquerdista achar que o sistema capitalista pode ser a causa da degradação moral por que passa a sociedade humana. Talvez seja ingenuidade minha não perceber o quanto de bom o novo ministro vai trazer ao STF, o que é perfeitamente possível e não me envergonha.

Mas, por prudência, antes de abrir espumantes para comemorar a nomeação do “Defensor de Direitos Humanos” parece ser conveniente olhar melhor para a totalidade dos fatos que compõem a história deste senhor.

É conveniente também atentar para o fato de que a nomeação de ministros de tribunais superiores no Brasil de hoje, longe de configurar a busca de pessoas com “notável saber jurídico e reputação ilibada” como reza a Constituição – seja lá o que isso for – nada mais é do que um ato de repartição do poder entre as forças econômicas que dirigem a política.

De qualquer forma, sem nenhuma pretensão de ser dono da razão, lanço minhas preocupações como mera provocação na expectativa de ouvir em troca argumentos inteligentes capazes de construir conhecimento o mais próximo possível da realidade a respeito do novo Ministro e, quem sabe, erguer minha taça para brindar. Por enquanto, em respeito à dúvida, mãe da sabedoria, suspendo o juízo e deixo a taça sobre a mesa.

Caio Teixeira - Jornalista

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