sexta-feira, 8 de junho de 2012

Pleno do TJ aprova pagamento milionário a Juízes

Pleno do TJ aprovou pagamento retroativo de Auxílio-Alimentação a juízes
A farra com o dinheiro público parece não ter fim no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. As ilegalidades também não. E mais uma demonstração de prepotência e desrespeito com os trabalhadores e com a sociedade os desembargadores aprovaram na última quarta-feira, (6), o pagamento de atrasados de auxílio-alimentação a juízes.

A dívida se soma ao rol das aberrações protagonizadas no judiciário. Desde 2008 o TJ vem pagando atrasados de auxílio moradia, cujo montante chegou a 200 milhões de reais. Agora outros 35 milhões serão torrados com a absurda decisão do último dia seis.

Absurda porque viola a resolução do próprio TJSC que diz que os efeitos da resolução que instituiu o auxílio-alimentação não são retroativos. E absurda também porque os próprios beneficiados são também os que decidem. Alguém que ganha salários acima de R$ 20.000,00 receber auxílio-alimentação soa por demais engraçado.

Mais trágico no entanto é criar uma dívida para o Estado e embolsar o dinheiro da população, sem a menor vergonha.
A atitude é indefensável. Se os juízes estão sem reajuste e pretendem ver seus salários reajustados, façam como qualquer trabalhador deste país: organize-se, reivindique, filie-se ao sindicato. É assim que motoristas, servidores, operários, professores fazem. Vão para a rua, reivindiquem, façam mobilizações e paralisações.

Ao contrário disso promovem ilhas de privilégios. Ao longo da década de 90 separaram seus reajustes dos demais mortais. Na década de 2000 até mesmo a confecção da folha de pagamento foi separada da dos demais servidores do judiciário.

Enquanto os desembargadores se presenteiam com o dinheiro público os servidores do judiciário aguardam o pagamento de atrasados de promoções, minúsculas, por meses ou anos; a jornada de trabalho é de absurdas 7 horas ininterruptas; o Plano de Cargos e Salários foi arquivado; a saúde se deteriora; qualquer reivindicação é reprimida; cria-se cargos comissionados onde deveriam estar concursados; há trabalhadores terceirizados sem carteira assinada.

Convidados a falar sobre trabalhadores que atuam sem carteira assinada no Tribunal de Justiça, os representantes dos magistrados calam-se. Não era de se esperar outra coisa.

A direção do Sindicato dos Servidores do Judiciário - SINJUSC tomará iniciativas para barrar esta absurda decisão, através de questionamento ao CNJ, e também ajuizamento de ações judiciais se necessário. O assunto será levado à Assembléia Legislativa e à Procuradoria Geral da República.

Veja a resolução:

RESOLUÇÃO N. 023/2011-GP
Implementa a verba indenizatória prevista no artigo 15, inciso I, letra "b", da Lei Complementar nº 367, de 7 de dezembro de 2006.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando,
• o disposto no art. 15, I, b, da Lei Complementar n. 367, de 7 de dezembro de 2006;
• o conteúdo do processo administrativo nº 423820-2011.6;
• o disposto no PP nº 0002043-22.2009.2.00.0000, e Resoluções nº 14/2006 e 133/2011, todos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
• as disposições da Lei Complementar Federal nº 75/1993 e Lei Complementar Estadual nº 197/2000,
RESOLVE:
Art. 1º Aplica-se os magistrados ativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina o disposto na Resolução nº 05/99-GP, de 09.02.1999, e posteriores alterações.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta do orçamento do Tribunal de Justiça.
Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2011, sem efeitos retroativos.
Florianópolis, 05 de agosto de 2011.
José Trindade dos Santos
PRESIDENTE

Autor: Volnei Rosalen

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