sexta-feira, 20 de julho de 2012

Escudeiros, em guarda na defesa da Ponta do Coral!

Ato em defesa da Ponta do Coral. Foto do Site Sarcastico
A Justiça Federal em Santa Catarina intimou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente (FATMA) para se manifestar em 72horas a partir de hoje sobre o pedido de liminar na ação movida pela Procuradoria da República em Santa Catarina em que o IBAMA, a FATMA, a Hantei Construções e Incorporações Ltda e a Novas Próspera Mineração S.A. são citados como réus pela tentativa de implantar uma megaestrutura na ponta do coral sem a observação de todas as condições legais. A liminar visa paralisar todos os atos feitos até agora e impõe o IBAMA como responsável pelos estudos e laudos dos impactos.

O caso começou quando a Hantei e a Novas Próspera solicitaram cessão de terra à Superintendência do Patrimônio da União para construção de um empreendimento (hotel/parque/marina) na Ponta do Coral. Avisaram que investiriam R$ 300 milhões de reais (fora o terreno).

A área útil em terra seria de 4,9 hectares; o prédio teria 91 metros de altura, e sobre ele, um heliponto. Dentro dele, 661 unidades habitacionais para locação e venda. No mar, os investidores se propuseram a construir uma marina flutuante de 5,7 hectares, um píer de 175 m, e ainda 247 vagas para estacionamento de barcos, e um posto de abastecimento de barco. Para tanto, a Hantei e a Nova Próspera aterrariam mais de 34 mil metros quadrados de mar.

Em operação, esse monstrengo vai consumir 430 mil litros de água por dia e 400 mil KW de energia por hora, gerando mais de 447 metros cúbicos de esgoto/dia.

A Procuradoria da República requer a imediata suspensão de todos os atos administrativos da FATMA quanto ao licenciamento ambiental do Parque Hotel Marina Ponta do Coral, inclusive da audiência pública marcada para o próximo dia 25 de julho e a imediata paralisação de todas as obras e trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil a qualquer um dos responsáveis pelo descumprimento, até que o IBAMA assuma efetiva e exclusivamente todo o licenciamento e a FATMA seja excluída dos procedimentos.

O procurador entende que o IBAMA deve abrir novo processo sobre o “empreendimento”, com envio de proposta de termo de referência para elaboração de estudo prévio de impacto ambiental ao ICMBio, Floram e UFSC, e a juízo deles autorizar o início da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental, que deverá contemplar análises dos impactos ambientais (físicos, bióticos e sociais, inclusive culturais) que o projeto poderá provocar, incluindo-se sobre todas as Unidades de Conservação vizinhas (Carijóes, Anhatomirim, Arvoredo, Pirajubaé e parque municipal do Itacorubi); os impactos no patrimônio cultural material e imaterial das comunidades atingidas, nos sítios culturais, especialmente nos históricos e arqueológicos; análise de efeitos sinérgicos e cumulativos com todos os empreendimentos (beira-mar de São José, quarta ligação Ilha-Continente, transporte aquaviário da Grande Florianópolis, atividades de aquicultura na região e o novo Plano Diretor Florianópolis.

Também exige que o IBAMA deva realizar pelo menos duas audiências, com farta informação para a comunidade, principalmente para as comunidades mais pobres; e a imediata suspensão de todos os atos da FATMA, assim como a condenação solidária dos réus e multa não inferior a R$ 3 milhões pelo descumprimento da legislação ambiental.

Em guarda, escudeiros, ou a Ponta do Coral, e um sítio arqueológico próximo, com elementos datados de mais de 2 mil anos, será coberto por ferro e concreto, e o mar tapado por brita e terra!

Rubens Lunge - Jornalista e escritor

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