sexta-feira, 27 de julho de 2012

TCE dá uma “dura” no TJ

Leio no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Santa Catarina que o Tribunal de Justiça recebeu uma “dura”. Decisão publicada no dia 4 de junho na página 15 do Diário Oficial consta a ordem do TCE ao TJ para cancelar a aposentadoria de um juiz de paz. 

Nas alegações, os conselheiros do TCE consideraram ilegal a portaria 064, de 22 de janeiro de 2007, do Tribunal de Justiça, que efetivou a aposentadoria, pois faltou comprovar contribuição previdenciária entre 2004 e 2005. 

A partir da decisão e da publicação, o TJ tem 30 dias para apresentar as providências ordenadas pelo TCE. O Tribunal de Justiça pode recorrer, mas caso não faça recurso e não obedeça a anulação da aposentadoria, a autoridade omissa será responsabilizada. 

Rubens Lunge - Jornalista

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