Diz o TRF
"O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região anulou por unanimidade, o edital de Concorrência nº 026/2008, que terceirizava a merenda escolar em Santa Catarina. Para o relator, Juiz Federal João Pedro Gebran Neto, a Secretaria Estadual de Educação, na época comandada pelo atual senador Paulo Bauer (PSDB), violou os 'princípios da moralidade e da probidade administrativa'".
Diz este jornalista:
O óbvio nem sempre é óbvio. Os recursos disponíveis para a superação dos problemas na educação precisam ser reinvestidos no sistema público. Aguardamos as cenas do próximo capítulo.
O Jornalista Canhoto
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