Votação para deixar os canos secos ganha de lavada no TJSC |
A Casan negou-se a fornecer água, alegando irregularidade no loteamento. O cidadão argumentou que seus vizinhos de loteamento tinham água. A Casan retrucou que abastecia aos outros num tempo de uma outra regra, em que era obrigada a fornecer água. Hoje, não é mais.
A magistrada de Xanxerê Nádia Inês Schmidt deu a letra e os lustros desembargadores do TJSC seguiram-na: não se deve julgar de acordo com os exemplos, mas de acordo com as leis. No TJ, a votação para deixar os canos secos ganhou de lavada (desculpem o mau jeito!).
Por certo o loteamento irregular não é local de moradia da “nata” da região. Tampouco deve ser local de pousadas de íntegros cidadãos cujos escritórios se iluminam de sol todos os dias do ano – senão em Xanxerê, em New York ou Londres!
Até poderia apostar que a magnífica sentença pode ter sido concedida em desfavor de um trabalhador, daqueles que penam para guardar uma miséria e só dá para comprar o terreninho no loteamento do cambalacho.
Se foi deste jeito, o Tribunal deixou de olhar a vida para olhar a letra morta. E denota, pela sentença, que a realidade lhe é afastada. E todos sabem: Poder que não se ajusta pela realidade, não faz justiça: aplica a lei.
De outro lado, que bela oportunidade a Dona Justa perdeu para pôr um peixe graúdo no balaio. Em lugar de permitir o processo pela falta de água, poderia, já que agora sabe, processar o dono do loteamento irregular ao ponto de fazê-lo regularizar para que o mané sem água água tivesse.
Que vergonha! O dono de uma montueira de terra enrolou quantos no loteamento irregular? E a Dona Justa preferiu negar água pra torneirinha do Zé do Bico Seco...!
Rubens Lunge - Jornalista e Escritor
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