Nas alegações, os conselheiros do TCE consideraram ilegal a portaria 064, de 22 de janeiro de 2007, do Tribunal de Justiça, que efetivou a aposentadoria, pois faltou comprovar contribuição previdenciária entre 2004 e 2005.
A partir da decisão e da publicação, o TJ tem 30 dias para apresentar as providências ordenadas pelo TCE. O Tribunal de Justiça pode recorrer, mas caso não faça recurso e não obedeça a anulação da aposentadoria, a autoridade omissa será responsabilizada.
Rubens Lunge - Jornalista
Nenhum comentário:
Postar um comentário